4.1.
Será efetuada mediante preenchimento legível
(LETRA DE FORMA) do formulário
de matrícula, que deverá ser assinado,
destacado e remetido ao 30º Curso Internacional
de Verão - Escola de Música
de Brasília, SGA/Sul, Quadra
602 , Projeção D, Parte A, CEP: 70.200-620,
Brasília, Distrito Federal, Brasil, acompanhado
dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado das atividades
musicais, com comprovação de cursos
de longa duração e um mínimo
de 03 (três) programas de atividades práticas
(audições, recitais, concertos, shows),
onde constem: repertório, participante(s),
data e local da apresentação, na área
pretendida pelo candidato.
b) 02 (duas) cartas de recomendação
de professores da área, atestando as qualidades,
desenvolvimento e nível do aluno.
c) Cópia de um documento
de identificação com foto (IMPORTANTE).
d) 02 (duas) fotografias 3x4, recentes,
identificadas no verso.
e) Opção para, no
máximo, 2 (duas) disciplinas oferecidas,
ficando reservado à Coordenação
da Área a efetivação de sua
matrícula e a indicação da
prática (Orquestra, Banda, Coro, Música
de Câmara e Conjuntos Populares) pertinente,
de acordo com critérios de avaliação
previamente elaborados.
f) Matrículas com letras
ilegíveis não serão
efetivadas.
g) Informamos que todo material
enviado para a matrícula não será
devolvido, constando portanto de nosso banco de
dados.
h) Comprovante de pagamento
de matrícula - não-reembolsável
e intransferível - por Vale
Postal , em nome do CEP/Escola de Música
de Brasília, para a Agência da ECT-APT
208/408 - CEP: 70.254-450, Brasília - DF,
Brasil, nos seguintes valores: (obs. CGC 03.637.360/0001-97):
- 01 (uma) disciplina:
R$ 180,00 (cento e cinqüenta reais)
- 02 (duas) disciplinas: R$
220,00 (duzentos reais)
i)
Prazo de Matrícula: 10/12 a 16/01/2008.
Sendo observada a quantidade de vagas estipuladas
pela Coordenação Geral do Curso.
4.2. Será obedecida à ordem de prioridade expressa na ficha de matrícula.
4.3.
Não será considerada nenhuma outra
forma de remessa do valor correspondente à
inscrição, sendo facultada à
Coordenação do Curso a anulação
das matrículas não acompanhadas do
respectivo Vale Postal.
4.4. Em caso de Vale Postal correspondente a mais de uma matrícula, deverá vir acompanhado da relação dos candidatos beneficiados, bem como de seus valores nominais.
4.5. Os candidatos estrangeiros residentes em outros países poderão fazer o pagamento da matrícula no ato da matrícula, diretamente na Tesouraria, quando de sua apresentação.
4.6. Os candidatos residentes em Brasília - DF, farão o pagamento da matrícula diretamente no Caixa da Tesouraria do Curso.