Curso de Verão 2008
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30º Curso Internacional de Verão

16 de janeiro a 2 de fevereiro de 2008

CEP-EMB Centro de Educação Profissional - Escola de Música de Brasília
Secretaria de Educação
Governo do Distrito Federal


4. Inscrição

 4.1. Será efetuada mediante preenchimento legível (LETRA DE FORMA) do formulário de matrícula, que deverá ser assinado, destacado e remetido ao 30º Curso Internacional de Verão - Escola  de  Música  de  Brasília,  SGA/Sul,  Quadra  602 , Projeção D, Parte A, CEP: 70.200-620, Brasília, Distrito Federal, Brasil, acompanhado dos seguintes documentos:

a)
Currículo detalhado das atividades musicais, com comprovação de cursos de longa duração e um mínimo de 03 (três) programas de atividades práticas (audições, recitais, concertos, shows), onde constem: repertório, participante(s), data e local da apresentação, na área pretendida pelo candidato.

b)
02 (duas) cartas de recomendação de professores da área, atestando as qualidades, desenvolvimento e nível do aluno.

c)
Cópia de um documento de identificação com foto (IMPORTANTE).

d) 02 (duas) fotografias 3x4, recentes, identificadas no verso.

e) Opção para, no máximo, 2 (duas) disciplinas oferecidas, ficando reservado à Coordenação da Área a efetivação de sua matrícula e a indicação da prática (Orquestra, Banda, Coro, Música de Câmara e Conjuntos Populares) pertinente, de acordo com critérios de avaliação previamente elaborados.

f) Matrículas com letras ilegíveis não serão efetivadas.

g) Informamos que todo material enviado para a matrícula não será devolvido, constando portanto de nosso banco de dados.

h) Comprovante de pagamento de matrícula - não-reembolsável e intransferível - por Vale Postal , em nome do CEP/Escola de Música de Brasília, para a Agência da ECT-APT 208/408 - CEP: 70.254-450, Brasília - DF, Brasil, nos seguintes valores: (obs. CGC 03.637.360/0001-97):

- 01 (uma) disciplina:                R$ 180,00 (cento  e cinqüenta reais)

- 02 (duas) disciplinas:             R$ 220,00 (duzentos reais)

i)
Prazo de Matrícula: 10/12 a 16/01/2008. Sendo observada a quantidade de vagas estipuladas pela Coordenação Geral do Curso.

4.2. Será obedecida à ordem de prioridade expressa na ficha de matrícula.

4.3. Não será considerada nenhuma outra forma de remessa do valor correspondente à inscrição, sendo facultada à Coordenação do Curso a anulação das matrículas não acompanhadas do respectivo Vale Postal.

4.4. Em caso de Vale Postal correspondente a mais de uma matrícula, deverá vir acompanhado da relação dos candidatos beneficiados, bem como de seus valores nominais.

4.5. Os candidatos estrangeiros residentes em outros países poderão fazer o pagamento da  matrícula no ato da matrícula, diretamente na Tesouraria, quando de sua apresentação.

4.6. Os candidatos residentes em Brasília - DF, farão o pagamento da matrícula diretamente no Caixa da Tesouraria do Curso.
 
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