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Horário de Funcionamento
Segunda à Sexta
Matutino
8:00 às 12:00h
Vespertino
14:00 às 18:00h
Noturno
18:45 às 22:30h

Em conformidade com o Artigo 5° do Decreto Lei 2.208/97, o artigo 103 em seu Parágrafo Único do Regimento Escolar das Instituições de Ensino da Rede Pública do Distrito Federal - Brasília / 2000 e o Parecer n° 34/2000 - CEDF - o CEP/EMB  utiliza o seguinte critério de avaliação:

Avaliação permanente para aferição da aquisição de competências e habilidades previstas em suas trajetórias curriculares, modularmente formatadas.

 

Bancas organizadas bimestralmente para fins de avaliação, compostas pelo professor do aluno e por, pelo menos, dois outros professores do núcleo instrumental e/ou vocal ao qual pertencer. No caso da avaliação teórica, as bancas serão compostas pelo professor da turma e por, pelo menos, um outro professor da disciplina.

Testes, participações em workshops, seminários e recitais didáticos, organizados pela Coordenação dos Cursos Técnicos, pelo Coordenação de Programação Artística (CPA) e pela Unidade de Projetos Pedagógicos (UPP);

GO's (Grupos de Observação) destinados aos alunos que, após o primeiro semestre no CEP/EMB, façam suas opções instrumentais e/ou vocais. A avaliação de desempenho é organizada por meio dos mesmos instrumentos utilizados acima, diferindo, apenas, no registro dos resultados obtidos pelo discente: apto ou não-apto. Tais resultados confirmam ou não sua permanência na opção desejada.

 
O CEP/EMB se utiliza do sistema de Menções para fins de registro dos resultados obtidos, em consonância com o previsto no artigo 103, do Regimento Escolar das Instituições de Ensino da Rede Pública do Distrito Federal - Brasília / 2000:
SS   - Superior
MS  - Médio Superior
MM - Média Mínima
MI   - Média Inferior
I I    - Inferior
SF   - Sem Freqüência

Os três primeiros conceitos (Menções) garantem a promoção, enquanto os três últimos caracterizam insucesso ou reprovação pelo não cumprimento das trajetórias curriculares previstas.

É importante ressaltar que a Educação Profissional é freqüencial e o mínimo exigido pelo CEP/EMB, neste aspecto, é de 75% (setenta e cinco por cento) de presença, para o semestre.

Os resultados serão registrados em fichas individuais do aluno ou diário de classe do professor, registrando-se em ata própria, os casos especiais e comunicados ao aluno e/ou responsável ao final de cada nível e/ou semestre letivo.

O CEP/EMB somente renovará a matrícula do aluno que sofrer duas reprovações consecutivas, ou três reprovações alternadas durante sua carreira escolar, após apreciação pelo Conselho de Classe.
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