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Horário de Funcionamento
Segunda à Sexta
Matutino
8:00 às 12:00h
Vespertino
14:00 às 18:00h
Noturno
18:45 às 22:30h

 

O período destinado à matrícula - ou à sua renovação - será estabelecido, semestralmente, na estratégia de matrícula fornecida pelo Conselho de Educação do Distrito Federal.

 
 

A solicitação de renovação de matrícula far-se-á pelo interessado, quando maior, ou pelo pai ou responsável, quando menor, dispensando-se a reapresentação dos documentos exigidos no ato da matrícula nova, exceto quando houver alteração de qualquer dos dados do aluno.

O aluno que não renovar a matrícula dentro do prazo estabelecido para tal, perderá  a sua vaga no CEP/EMB, ressalvados os casos que – por meio de solicitação formal – sejam objeto de apreciação pelas Coordenações de Educação Profissional de níveis Básico e Técnico.

                A renovação de matrícula para qualquer nível da Educação Profissional, somente ocorrerá  após apreciação do Conselho Escolar nos seguintes casos:

a)       até duas reprovações consecutivas na mesma disciplina;

b)       até três reprovações em quaisquer disciplinas.

Entenda-se por carreira escolar o cumprimento, com terminalidade e     certificação,  de cada nível  da Educação Profissional oferecido pelo   CEP/EMB.

                Os diferentes níveis da Educação Profissional (Básico, Técnico e Tecnológico) não garantem seqüencialidade automática entre eles.

O acesso do aluno ao nível subseqüente da Educação Profissional dependerá da qualificação obtida pelo mesmo no nível cursado, em conjugação com a disponibilidade de vagas ofertadas pelo CEP/EMB naquele nível pretendido.

 
 

A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano, a  pedido do responsável ou do próprio aluno, se maior de idade.

 
 

O trancamento de matrícula será permitido ao aluno que tiver cursado, pelo menos, um semestre letivo com aprovação. A matrícula poderá permanecer trancada pelo prazo máximo de dois semestres consecutivos ou alternados.

As prerrogativas contidas neste Artigo se aplicam a cada nível da Educação Profissional oferecido pelo CEP/EMB.

Serão consideradas, desde que comprovadas, as seguintes condições para trancamento:

       I -      Transferência de cidade ou estado;

      II -      Problemas de saúde;

          III -      Incompatibilidade de horário com outra escola regular que esteja freqüentando;

     IV -      Ter sido aprovado no semestre anterior ao pedido.

O aluno retornado de um trancamento,  poderá reingressar na sua opção instrumental e/ou vocal, mediante disponibilidade de vagas.

                Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CEP/EMB.


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