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Horário de Funcionamento
Segunda à Sexta
Matutino
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Vespertino
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Noturno
18:45 às 22:30h
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Fachada CEP-EMB
       

O Núcelo de Canto do CEP-EMB oferece curso técnico em Musicografia Braille.

PLANO DE CURSO
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Musicografia Braille
Canto Erudito


Área Profissional: Artes / Música

APRESENTAÇÃO

    Em consonância com a legislação em vigor e com a atual realidade do mercado de trabalho, que é sobretudo dinâmica, a presente proposta visa reestruturar os cursos oferecidos, implantando a nova política de Educação Profissional na Escola de Música de Brasília – EMB.

    Considerando, ainda, o trabalho como “exercício máximo da cidadania”, a organização das matrizes curriculares procura não só contemplar o desenvolvimento das habilidades e competências inerentes ao mundo profissional, como também, o aluno como um ser autônomo, criativo, crítico e ético.
O presente documento, atendendo à Resolução CNE/CEB nº 04/99, artigo 10, contem os seguintes tópicos:


Histórico

    O Centro de Educação Profissional Escola de Música de Brasília situa-se, geograficamente, no Plano Piloto (Asa Sul), embora atenda à população do DF e a Região do Entorno.
O CEP/EMB, possui uma área física de 41.176,15 m² dos quais 7.158,92 m² correspondem ao total da área construída; distribuídos da seguinte forma: 71 laboratórios de ensino, 9 salas de ambientes administrativos, sala de Direção, Secretarias e 6 espaços complementares (Biblioteca, Instrumentoteca, Musicoteca, Multimeios, Auditório da Supervisão de Regência e Teatro.

    Em 1963, o ensino musical de Brasília ocorria, fundamentalmente, em dois estabelecimentos da Fundação Educacional do Distrito Federal: no CEMEB (Centro de Ensino Médio “Elefante Branco”), na Asa Sul e no CEMAB (Centro de Ensino Médio “Ave Branca”), em Taguatinga.Após vários périplos geográficos, a Escola de Música de Brasília ganhou sua sede definitiva em 11 de março de 1974, na Via L2 Sul, Quadra 602, Módulo “D”.

    Inicialmente, a Escola de Música de Brasília oferecia o ensino do violino, viola, violoncello, contrabaixo, flauta transversal, flauta doce, oboé, clarinete, trompa, fagote, trompete, trombone e tuba, além de manter uma orquestra sinfônica constituída de professores e alunos e o coral “Madrigal de Brasília”.Nos anos que se seguiram, a oferta de cursos foi ampliada, abrangendo áreas de música popular, percussão, informática, música de câmara e música contemporânea.Em conseqüência, surgiram inúmeros grupos musicais desenvolvendo trabalhos tanto no campo da música erudita como popular.

    Atualmente, o CEP/EMB é a única instituição no Distrito Federal que vem promovendo a formação musical de instrumentistas e cantores demandados pelo mercado de trabalho local, regional e nacional, ofertando 36 cursos técnicos e 58 cursos básicos de qualificação profissional em todas as modalidades instrumentais e vocais (eruditas e populares).

01. JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS

Justificativa

    A presente proposta está fundamentada na Lei nº 9394, arts. 39 a 42, de 20/11/96, no Decreto Federal nº 2208/97, no Parecer nº 17 – CNE ( Diretrizes Operacionais para a Educação Profissional) nas Diretrizes Curriculares Nacionais e na Resolução nº 2/98 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação CEB/CNE.

    No Distrito Federal, as principais possibilidades de trabalho localizam-se nas atividades de serviços, sendo esta a vocação econômica da região para a qual se voltam as ações de Educação Profissional de níveis básico e técnico do CEP/EMB. Além disso, o setor de turismo (entretenimento e lazer) – por apresentar interfaces com essa área de atuação e despontar como um setor que vem demandando crescente qualificação de pessoal – sinaliza para a necessidade de adequação de trajetórias curriculares às necessidades do mercado.

    O reordenamento da Educação Profissional é um desafio para os gestores, porém uma necessidade no sentido de se reformular currículos e se conseguir perfis de saída mais polivalentes, com competências pertinentes ao mundo do trabalho e à prática social. Para atender às novas exigências, o Centro de Educação Profissional Escola de Música de Brasília , reformulou seu currículo para oferecer 36 cursos de nível técnico e 58 de nível básico, em diversas modalidades instrumentais e vocais (eruditas e populares). Estes cursos, dotados de estruturas curriculares modularizadas, estão em estreita relação com as tendências do mundo do trabalho e em sintonia constante com as transformações que se processam no país e no mundo, oportunizando aos futuros profissionais atendidos pelo CEP/EMB, além de competência técnica, o reconhecimento de seu papel enquanto cidadão crítico.

Objetivos Institucionais

    Os Estabelecimentos de Ensino, inspirados nos princípios democráticos de liberdade e igualdade e nos ideais de solidariedade humana, têm por finalidade oferecer Ensino Público gratuito e de qualidade, na forma da legislação vigente, com a participação da família e da comunidade, objetivando:

I. a formação integral do educando;
II. o exercício consciente da cidadania;
III. a preparação e a qualificação para o trabalho.

    O CEP/EMB tem como objetivo formar profissionais nas áreas instrumentais e vocais e em novas tecnologias musicais, em consonância com a Reforma da Educação Profissional. Diante disso, foram reformulados os processos de planejamento operacional, de comunicação interna e externa e os mecanismos de integração escola-empresa.

02. REQUISITOS DE ACESSO

    Em conformidade com o parágrafo 3° do artigo 37 e artigo 81 do Regimento Interno do CEP/EMB; com o artigo 166 e seu Parágrafo Único do Regimento Escolar das Instituições de Ensino da Rede Pública do Distrito Federal – Brasília / 2000 e com o artigo 5°, do Decreto 2.208/97 (decreto que regulamenta os artigos 39 a 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96):

O acesso do aluno ao nível subsequente da Educação Profissional, dependerá da qualificação obtida pelo mesmo no nível cursado, em conjugação com a disponibilidade de vagas ofertadas pelo CEP/EMB naquele nível pretendido.

O ingresso ao Curso Técnico do CEP/EMB para candidatos procedentes de Instituições afins, dar-se-á mediante teste teórico prático, que aferirá a aquisição de competências e habilidades equivalentes à conclusão do Curso Básico desta Instituição, em acordância com o número de vagas disponíveis.

03. PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO

    O Centro de Educação Profissional Escola de Música de Brasília, proporciona formação técnica na área profissional de Artes - conforme caracterização feita em Anexo à Resolução CEB/CNE N.o 04/99 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico - atendendo à demandas por habilitações profissionais específicas ao setor de serviços em música.

    São oferecidas pelo CEP/EMB 36 habilitações profissionais de nível técnico, sendo que 31 habilitações são para músicos instrumentistas; 2 são para músicos cantores e 2 são para técnicos em Musicografia Digital e Áudio/Gravação e em Musicografia “Braille”. Das 31 habilitações para músicos instrumentistas, 12 correspondem à formação de instrumentistas de sopro, 17 correspondem à formação de instrumentistas de corda e 2 correspondem à formação de instrumentistas de percussão.

    No âmbito geral, o perfil profissional de conclusão dessas habilitações define-se por intermédio de uma organização curricular norteada pelos princípios de flexibilidade e empregabilidade e fundamentada na caracterização da área de Artes e suas competências profissionais gerais, em conformidade com a Resolução CEB/CNE N.o 04/99 referida acima, e pelo desenho, estipulado nas Diretrizes Curriculares Nacionais, do quadro de funções e subfunções componentes do processo produtivo da área profissional de Artes.

    No âmbito particular, o perfil profissional de conclusão dos cursos técnicos oferecidos pelo Centro de Educação Profissional Escola de Música de Brasília é atingido pelo desenvolvimento de competências, habilidades e bases tecnológicas específicas estipuladas nas trajetórias curriculares de cada habilitação profissional instrumental, vocal e de tecnologia em música. Essas trajetórias, por sua vez, estão matriciadas em consonância com o quadro de competências, habilidades e bases tecnológicas contidos na Subfunção 2.1: Realização através da perfomance; Subfunção 2.3: Operação de aúdio e espetáculos musicais e Subfunção 3.3: Registro e edição de imagens acústicas que fazem parte dos Referenciais Curriculares por Área Profissional instituídos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais.

    Diante disso, o perfil de conclusão das habilitações técnicas oferecidas caracterizam-se pela aquisição de competências e habilidades que possibilitem:

ao músico instrumentista tocar um ou vários instrumentos musicais, seja de sopro, corda ou percussão, e interpretar peças musicais como solista, acompanhante ou componente de grupos instrumentais;
ao músico cantor apresentar-se individualmente ou em grupo e adaptar e interpretar obras musicais com vistas a realização em diferentes veículos e proposta;
ao músico formado em áudio/gravação pesquisar e desenvolver as técnicas de montagem e manipulação de equipamentos de aúdio e conhecer, dominar e utilizar os equipamentos de suporte à execução de gravação;
ao músico formado em Musicografia Digital dominar todos os recursos de edição e reprodução digital de partituras musicais;
ao músico formado em Musicografia “Braille” dominar todos os recursos de edição e reprodução digital de partituras musicais destinadas à integração de deficientes visuais à comunidade musical ,em particular e à sociedade em geral.

04. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Caracterização dos Cursos
    A Educação Profissional, modalidade complementar da Educação Básica, possui organização curricular própria e pode ser desenvolvida em articulação com o Ensino Médio, capacitando jovens e adultos para o exercício de atividades da vida produtiva.
Os cursos do Centro de Educação Profissional – Escola de Música de Brasília objetivam desenvolver competências e habilidades que capacitem o aluno/trabalhador para sua inserção, no mercado de trabalho, na área de música. Serão oferecidos cursos na modalidade de Educação Profissional, Habilitação de Técnico de Nível Médio com saídas intermediárias e certificações específicas.

    Também serão oferecidos cursos de Educação Profissional de Nível Básico, de duração variável e sem regulamentação curricular.

    Vale ressaltar que o módulo / aula do Centro de Educação Profissional / Escola de Música de Brasília é de 45 minutos. A Carga Horária total dos Módulos I e II, referentes aos Cursos Técnicos cumprem o determinado na Resolução CNE 04/99, que institui a Carga Horária mínima para cada habilitação das áreas profissionais, dentro do que reza o Regimento Escolar das Instituições de Ensino da Rede Pública do Distrito Federal (artigo 136 § 3 º ).

    Os dias letivos serão cumpridos de acordo com o Calendário Escolar, da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, aprovado pelo Conselho de Educação do Distrito Federal.

Índice dos Cursos

- Matrizes Curriculares
- Competências
- Habilidades
- Bases Tecnológicas

PRÁTICA PROFISSIONAL

    No Centro de Educação Profissional Escola de Música de Brasília o Estágio Curricular não será obrigatório. A prática profissional será desenvolvida ao longo do processo e está inserida nos diferentes componentes curriculares.

    As atividades da prática profissional ocorrem de forma concomitante com a teoria, fundamentando os conhecimentos, construindo competências, desenvolvendo habilidades e solidificando o desenvolvimento conjuntivo.

    A prática profissional será realizada mediante participação dos alunos em corais, orquestras, bandas e grupos de música da câmara.

05. CRITÉRIO DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES

    O aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores será realizado por meio de avaliações procedidas por professores da área correspondente. Tal aproveitamento, mediante avaliação, é encarado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação de maneira bastante ampla: “O conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos” (art. 41)

    No Centro de Educação Profissional Escola de Música de Brasília o aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores será feito considerando a correspondência entre a atividade, área de estudos e disciplina cursada pelo aluno e a oferecida pela Escola. Tal aproveitamento, será feito mediante “exame de capacitação”, quando o aluno, por experiência profissional ou vivência prática considerar-se capacitado em um determinado conteúdo e requerer aproveitamento de estudos em atividades, áreas de estudos ou disciplinas curriculares correlatas.

    Caberá à Direção da Escola, designar professores de áreas afins para análise do caso específico de aproveitamento de estudos e decidir sobre sua validade.

06. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

    Em acordância com o Artigo 5° do Decreto Lei 2.208/97, o artigo 103 em seu Parágrafo Único do Regimento Escolar das Instituições de Ensino da Rede Pública do Distrito Federal – Brasília / 2000 e o Parecer n° 34/2000 – CEDF - o CEP/EMB utiliza o seguinte critério de avaliação:

Avaliação permanente para aferição da aquisição de competências e habilidades previstas em suas trajetórias curriculares, modularmente formatadas.


Dos Instrumentos de Avaliação:

Bancas, bimestralmente, organizadas para fins de avaliação, compostas pelo professor do aluno e por, pelo menos, dois outros professores do núcleo instrumental e/ou vocal a qual pertencer;

Testes, participações em workshops, seminários e recitais didáticos, organizados pela Coordenação dos Cursos Técnicos, pelo Coordenação de Programação Artística (CPA) e pelo Unidade de Projetos Pedagógicos (UPP);

GO’s (Grupos em Observação) destinados aos alunos que, após o primeiro semestre no CEP/EMB, façam suas opções instrumentais e/ou vocais. A avaliação de desempenho é organizada por meio dos mesmos instrumentos utilizados acima, diferindo, apenas, no registro dos resultados obtidos pelo discente: apto ou não-apto. Tais resultados confirmam ou não sua permanência na opção desejada.

Do Registro dos Resultados:

O CEP/EMB se utiliza do sistema de Menções para fins de registro dos resultados obtidos, em consonância com o previsto no artigo 103, do Regimento Escolar das Instituições de Ensino da Rede Pública do Distrito Federal – Brasília / 2000:
SS - Superior
MS - Médio Superior
MM - Média Mínima
MI - Média Inferior
I I - Inferior
SF - Sem Freqüência

Os três primeiros conceitos (Menções) garantem a promoção, enquanto os três últimos caracterizam insucesso ou reprovação pelo não cumprimento das trajetórias curriculares previstas.

•  É importante ressaltar que a Educação Profissional é freqüencial e o mínimo exigido pelo CEP/EMB, neste aspecto, é de 75% (setenta e cinco por cento) de presença, para o semestre.

    Os resultados serão registrados em fichas individuais do aluno ou diário de classe do professor, registrando-se em ata própria, os casos especiais e comunicados ao aluno e/ou responsável ao final de cada nível e/ou semestre letivo.

    O CEP/EMB somente renovará a matrícula do aluno que sofrer duas reprovações consecutivas, ou três reprovações alternadas durante sua carreira escolar, após apreciação pelo Conselho de Classe.

07. CERTIFICADOS E DIPLOMAS

    Os Diplomas de Habilitação Técnica explicitarão o título de Técnico na sua Habilitação Profissional mencionando a área à qual a mesma se vincula. Os Certificados de Qualificação Profissional explicitarão o título da Ocupação Certificada. Os Históricos Escolares correspondentes aos Certificados e Diplomas explicitarão as competências profissionais adquiridas.

    O Diploma de Habilitação Técnica só será expedido pela secretaria escolar do Centro de Educação Profissional Escola de Música de Brasília com a efetiva conclusão do ensino médio, pelo aluno (Art. 5º do Decreto nº 2208/97).

08. REGIMENTO ESCOLAR

    Será seguido o Regimento Escolar das Instituições de Ensino da Rede Pública do Distrito Federal.

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