O
Núcelo de Canto do CEP-EMB oferece curso técnico em Musicografia
Braille.
PLANO
DE CURSO |
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Musicografia
Braille
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Área Profissional: Artes / Música
APRESENTAÇÃO
Em
consonância com a legislação em vigor e com
a atual realidade do mercado de trabalho, que é sobretudo
dinâmica, a presente proposta visa reestruturar os cursos
oferecidos, implantando a nova política de Educação
Profissional na Escola de Música de Brasília – EMB.
Considerando, ainda, o trabalho como “exercício
máximo da cidadania”, a organização das matrizes
curriculares procura não só contemplar o desenvolvimento
das habilidades e competências inerentes ao mundo profissional,
como também, o aluno como um ser autônomo, criativo,
crítico e ético.
O presente documento, atendendo à Resolução
CNE/CEB nº 04/99, artigo 10, contem os seguintes tópicos:
Histórico
O
Centro de Educação Profissional Escola de Música
de Brasília situa-se, geograficamente, no Plano Piloto (Asa
Sul), embora atenda à população do DF e a Região
do Entorno.
O CEP/EMB, possui uma área física de 41.176,15 m²
dos quais 7.158,92 m² correspondem ao total da área
construída; distribuídos da seguinte forma: 71 laboratórios
de ensino, 9 salas de ambientes administrativos, sala de Direção,
Secretarias e 6 espaços complementares (Biblioteca, Instrumentoteca,
Musicoteca, Multimeios, Auditório da Supervisão de
Regência e Teatro.
Em 1963, o ensino musical de Brasília
ocorria, fundamentalmente, em dois estabelecimentos da Fundação
Educacional do Distrito Federal: no CEMEB (Centro de Ensino Médio
“Elefante Branco”), na Asa Sul e no CEMAB (Centro de Ensino Médio
“Ave Branca”), em Taguatinga.Após vários périplos
geográficos, a Escola de Música de Brasília
ganhou sua sede definitiva em 11 de março de 1974, na Via
L2 Sul, Quadra 602, Módulo “D”.
Inicialmente, a Escola de Música
de Brasília oferecia o ensino do violino, viola, violoncello,
contrabaixo, flauta transversal, flauta doce, oboé, clarinete,
trompa, fagote, trompete, trombone e tuba, além de manter
uma orquestra sinfônica constituída de professores
e alunos e o coral “Madrigal de Brasília”.Nos anos que se
seguiram, a oferta de cursos foi ampliada, abrangendo áreas
de música popular, percussão, informática,
música de câmara e música contemporânea.Em
conseqüência, surgiram inúmeros grupos musicais
desenvolvendo trabalhos tanto no campo da música erudita
como popular.
Atualmente, o CEP/EMB é a única
instituição no Distrito Federal que vem promovendo
a formação musical de instrumentistas e cantores demandados
pelo mercado de trabalho local, regional e nacional, ofertando 36
cursos técnicos e 58 cursos básicos de qualificação
profissional em todas as modalidades instrumentais e vocais (eruditas
e populares).
01.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS
Justificativa
A presente proposta está fundamentada
na Lei nº 9394, arts. 39 a 42, de 20/11/96, no Decreto Federal
nº 2208/97, no Parecer nº 17 – CNE ( Diretrizes Operacionais
para a Educação Profissional) nas Diretrizes Curriculares
Nacionais e na Resolução nº 2/98 da Câmara
de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação CEB/CNE.
No Distrito Federal, as principais possibilidades
de trabalho localizam-se nas atividades de serviços, sendo
esta a vocação econômica da região para
a qual se voltam as ações de Educação
Profissional de níveis básico e técnico do
CEP/EMB. Além disso, o setor de turismo (entretenimento e
lazer) – por apresentar interfaces com essa área de atuação
e despontar como um setor que vem demandando crescente qualificação
de pessoal – sinaliza para a necessidade de adequação
de trajetórias curriculares às necessidades do mercado.
O reordenamento da Educação
Profissional é um desafio para os gestores, porém
uma necessidade no sentido de se reformular currículos e
se conseguir perfis de saída mais polivalentes, com competências
pertinentes ao mundo do trabalho e à prática social.
Para atender às novas exigências, o Centro de Educação
Profissional Escola de Música de Brasília , reformulou
seu currículo para oferecer 36 cursos de nível técnico
e 58 de nível básico, em diversas modalidades instrumentais
e vocais (eruditas e populares). Estes cursos, dotados de estruturas
curriculares modularizadas, estão em estreita relação
com as tendências do mundo do trabalho e em sintonia constante
com as transformações que se processam no país
e no mundo, oportunizando aos futuros profissionais atendidos pelo
CEP/EMB, além de competência técnica, o reconhecimento
de seu papel enquanto cidadão crítico.
Objetivos Institucionais
Os Estabelecimentos de Ensino, inspirados
nos princípios democráticos de liberdade e igualdade
e nos ideais de solidariedade humana, têm por finalidade oferecer
Ensino Público gratuito e de qualidade, na forma da legislação
vigente, com a participação da família e da
comunidade, objetivando:
I.
a formação integral do educando;
II. o exercício consciente da cidadania;
III. a preparação e a qualificação para
o trabalho.
O
CEP/EMB tem como objetivo formar profissionais nas áreas
instrumentais e vocais e em novas tecnologias musicais, em consonância
com a Reforma da Educação Profissional. Diante disso,
foram reformulados os processos de planejamento operacional, de
comunicação interna e externa e os mecanismos de integração
escola-empresa.
02.
REQUISITOS DE ACESSO
Em
conformidade com o parágrafo 3° do artigo 37 e artigo
81 do Regimento Interno do CEP/EMB; com o artigo 166 e seu Parágrafo
Único do Regimento Escolar das Instituições
de Ensino da Rede Pública do Distrito Federal – Brasília
/ 2000 e com o artigo 5°, do Decreto 2.208/97 (decreto que regulamenta
os artigos 39 a 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional n° 9.394/96):
•
O acesso do aluno ao nível subsequente da Educação
Profissional, dependerá da qualificação obtida
pelo mesmo no nível cursado, em conjugação
com a disponibilidade de vagas ofertadas pelo CEP/EMB naquele nível
pretendido.
•
O ingresso ao Curso Técnico do CEP/EMB para candidatos procedentes
de Instituições afins, dar-se-á mediante teste
teórico prático, que aferirá a aquisição
de competências e habilidades equivalentes à conclusão
do Curso Básico desta Instituição, em acordância
com o número de vagas disponíveis.
03.
PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO
O Centro de Educação Profissional
Escola de Música de Brasília, proporciona formação
técnica na área profissional de Artes - conforme caracterização
feita em Anexo à Resolução CEB/CNE N.o 04/99
que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Profissional de Nível Técnico - atendendo à
demandas por habilitações profissionais específicas
ao setor de serviços em música.
São oferecidas pelo CEP/EMB 36 habilitações
profissionais de nível técnico, sendo que 31 habilitações
são para músicos instrumentistas; 2 são para
músicos cantores e 2 são para técnicos em Musicografia
Digital e Áudio/Gravação e em Musicografia
“Braille”. Das 31 habilitações para músicos
instrumentistas, 12 correspondem à formação
de instrumentistas de sopro, 17 correspondem à formação
de instrumentistas de corda e 2 correspondem à formação
de instrumentistas de percussão.
No âmbito geral, o perfil profissional
de conclusão dessas habilitações define-se
por intermédio de uma organização curricular
norteada pelos princípios de flexibilidade e empregabilidade
e fundamentada na caracterização da área de
Artes e suas competências profissionais gerais, em conformidade
com a Resolução CEB/CNE N.o 04/99 referida acima,
e pelo desenho, estipulado nas Diretrizes Curriculares Nacionais,
do quadro de funções e subfunções componentes
do processo produtivo da área profissional de Artes.
No âmbito particular, o perfil profissional
de conclusão dos cursos técnicos oferecidos pelo Centro
de Educação Profissional Escola de Música de
Brasília é atingido pelo desenvolvimento de competências,
habilidades e bases tecnológicas específicas estipuladas
nas trajetórias curriculares de cada habilitação
profissional instrumental, vocal e de tecnologia em música.
Essas trajetórias, por sua vez, estão matriciadas
em consonância com o quadro de competências, habilidades
e bases tecnológicas contidos na Subfunção
2.1: Realização através da perfomance; Subfunção
2.3: Operação de aúdio e espetáculos
musicais e Subfunção 3.3: Registro e edição
de imagens acústicas que fazem parte dos Referenciais Curriculares
por Área Profissional instituídos pelas Diretrizes
Curriculares Nacionais.
Diante disso, o perfil de conclusão
das habilitações técnicas oferecidas caracterizam-se
pela aquisição de competências e habilidades
que possibilitem:
•
ao músico instrumentista tocar um ou vários instrumentos
musicais, seja de sopro, corda ou percussão, e interpretar
peças musicais como solista, acompanhante ou componente de
grupos instrumentais;
• ao músico cantor apresentar-se
individualmente ou em grupo e adaptar e interpretar obras musicais
com vistas a realização em diferentes veículos
e proposta;
• ao músico formado em áudio/gravação
pesquisar e desenvolver as técnicas de montagem e manipulação
de equipamentos de aúdio e conhecer, dominar e utilizar os
equipamentos de suporte à execução de gravação;
• ao músico formado em Musicografia
Digital dominar todos os recursos de edição e reprodução
digital de partituras musicais;
• ao músico formado em Musicografia
“Braille” dominar todos os recursos de edição e reprodução
digital de partituras musicais destinadas à integração
de deficientes visuais à comunidade musical ,em particular
e à sociedade em geral.
04. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Caracterização
dos Cursos
A Educação Profissional, modalidade
complementar da Educação Básica, possui organização
curricular própria e pode ser desenvolvida em articulação
com o Ensino Médio, capacitando jovens e adultos para o exercício
de atividades da vida produtiva.
Os cursos do Centro de Educação Profissional – Escola
de Música de Brasília objetivam desenvolver competências
e habilidades que capacitem o aluno/trabalhador para sua inserção,
no mercado de trabalho, na área de música. Serão
oferecidos cursos na modalidade de Educação Profissional,
Habilitação de Técnico de Nível Médio
com saídas intermediárias e certificações
específicas.
Também serão oferecidos cursos
de Educação Profissional de Nível Básico,
de duração variável e sem regulamentação
curricular.
Vale ressaltar que o módulo / aula
do Centro de Educação Profissional / Escola de Música
de Brasília é de 45 minutos. A Carga Horária
total dos Módulos I e II, referentes aos Cursos Técnicos
cumprem o determinado na Resolução CNE 04/99, que
institui a Carga Horária mínima para cada habilitação
das áreas profissionais, dentro do que reza o Regimento Escolar
das Instituições de Ensino da Rede Pública
do Distrito Federal (artigo 136 § 3 º ).
Os dias letivos serão cumpridos de
acordo com o Calendário Escolar, da Rede Pública de
Ensino do Distrito Federal, aprovado pelo Conselho de Educação
do Distrito Federal.
Índice
dos Cursos
-
Matrizes Curriculares
- Competências
- Habilidades
- Bases Tecnológicas
PRÁTICA PROFISSIONAL
No Centro de Educação Profissional
Escola de Música de Brasília o Estágio Curricular
não será obrigatório. A prática profissional
será desenvolvida ao longo do processo e está inserida
nos diferentes componentes curriculares.
As atividades da prática profissional
ocorrem de forma concomitante com a teoria, fundamentando os conhecimentos,
construindo competências, desenvolvendo habilidades e solidificando
o desenvolvimento conjuntivo.
A prática profissional será
realizada mediante participação dos alunos em corais,
orquestras, bandas e grupos de música da câmara.
05.
CRITÉRIO DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS
ANTERIORES
O aproveitamento de conhecimentos e experiências
anteriores será realizado por meio de avaliações
procedidas por professores da área correspondente. Tal aproveitamento,
mediante avaliação, é encarado pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação de maneira bastante
ampla: “O conhecimento adquirido na educação profissional,
inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação,
reconhecimento e certificação para prosseguimento
ou conclusão de estudos” (art. 41)
No Centro de Educação Profissional
Escola de Música de Brasília o aproveitamento de conhecimentos
e experiências anteriores será feito considerando a
correspondência entre a atividade, área de estudos
e disciplina cursada pelo aluno e a oferecida pela Escola. Tal aproveitamento,
será feito mediante “exame de capacitação”,
quando o aluno, por experiência profissional ou vivência
prática considerar-se capacitado em um determinado conteúdo
e requerer aproveitamento de estudos em atividades, áreas
de estudos ou disciplinas curriculares correlatas.
Caberá à Direção
da Escola, designar professores de áreas afins para análise
do caso específico de aproveitamento de estudos e decidir
sobre sua validade.
06.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Em
acordância com o Artigo 5° do Decreto Lei 2.208/97, o
artigo 103 em seu Parágrafo Único do Regimento Escolar
das Instituições de Ensino da Rede Pública
do Distrito Federal – Brasília / 2000 e o Parecer n°
34/2000 – CEDF - o CEP/EMB utiliza o seguinte critério de
avaliação:
•
Avaliação permanente para aferição da
aquisição de competências e habilidades previstas
em suas trajetórias curriculares, modularmente formatadas.
Dos Instrumentos de Avaliação:
•
Bancas, bimestralmente, organizadas para fins de avaliação,
compostas pelo professor do aluno e por, pelo menos, dois outros
professores do núcleo instrumental e/ou vocal a qual pertencer;
•
Testes, participações em workshops, seminários
e recitais didáticos, organizados pela Coordenação
dos Cursos Técnicos, pelo Coordenação de Programação
Artística (CPA) e pelo Unidade de Projetos Pedagógicos
(UPP);
•
GO’s (Grupos em Observação) destinados aos alunos
que, após o primeiro semestre no CEP/EMB, façam suas
opções instrumentais e/ou vocais. A avaliação
de desempenho é organizada por meio dos mesmos instrumentos
utilizados acima, diferindo, apenas, no registro dos resultados
obtidos pelo discente: apto ou não-apto. Tais resultados
confirmam ou não sua permanência na opção
desejada.
Do
Registro dos Resultados:
•
O CEP/EMB se utiliza do sistema de Menções para fins
de registro dos resultados obtidos, em consonância com o previsto
no artigo 103, do Regimento Escolar das Instituições
de Ensino da Rede Pública do Distrito Federal – Brasília
/ 2000:
•
SS - Superior
•
MS - Médio Superior
•
MM - Média Mínima
•
MI - Média Inferior
•
I I - Inferior
•
SF - Sem Freqüência
•
Os três primeiros conceitos (Menções) garantem
a promoção, enquanto os três últimos
caracterizam insucesso ou reprovação pelo não
cumprimento das trajetórias curriculares previstas.
• É
importante ressaltar que a Educação Profissional é
freqüencial e o mínimo exigido pelo CEP/EMB, neste aspecto,
é de 75% (setenta e cinco por cento) de presença,
para o semestre.
Os resultados serão registrados em
fichas individuais do aluno ou diário de classe do professor,
registrando-se em ata própria, os casos especiais e comunicados
ao aluno e/ou responsável ao final de cada nível e/ou
semestre letivo.
O CEP/EMB somente renovará a matrícula
do aluno que sofrer duas reprovações consecutivas,
ou três reprovações alternadas durante sua carreira
escolar, após apreciação pelo Conselho de Classe.
07. CERTIFICADOS E DIPLOMAS
Os Diplomas de Habilitação
Técnica explicitarão o título de Técnico
na sua Habilitação Profissional mencionando a área
à qual a mesma se vincula. Os Certificados de Qualificação
Profissional explicitarão o título da Ocupação
Certificada. Os Históricos Escolares correspondentes aos
Certificados e Diplomas explicitarão as competências
profissionais adquiridas.
O Diploma de Habilitação Técnica
só será expedido pela secretaria escolar do Centro
de Educação Profissional Escola de Música de
Brasília com a efetiva conclusão do ensino médio,
pelo aluno (Art. 5º do Decreto nº 2208/97).
08.
REGIMENTO ESCOLAR
Será seguido o Regimento Escolar
das Instituições de Ensino da Rede Pública
do Distrito Federal.
Coordenador
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